Nova Lei de Falências deve agilizar processo de recuperação de empresas

19/03/2021

SEM CATEGORIA

Nova Lei de Falências deve agilizar processo de recuperação de empresas Autor: Redação Taipa

No dia 23 de janeiro de 2021, entraram em vigor as novas regras da Lei de Falências, que trata dos institutos que regulam a atividade empresarial em crise. Em dezembro, a Lei n°. 14.112/20 foi sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro e traz novidades para as empresas brasileiras.

Ela altera diferentes pontos da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência empresarial, e da Lei 10.522/02, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

Entre as novas regras, a lei reformada permite que o proprietário da empresa tome financiamentos na fase de recuperação judicial, prevê a apresentação de plano de recuperação por credores, além de autorizar o parcelamento de dívidas tributárias federais. A nova lei cria procedimentos capazes de acelerar para seis meses um processo de falência que, atualmente, tem prazo médio de dois a sete anos.

A lei se origina do Projeto de Lei 6.229/05, aprovado em agosto do ano passado pela Câmara dos Deputados e em novembro do mesmo ano pelo Senado Federal.

No total, seis trechos da proposta foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sendo a maioria relacionada aos benefícios fiscais concedidos a empresas em recuperação judicial.

Entre os vetos presidenciais, constam:

  1. A isenção de impostos sobre o lucro da venda de bens;
  2. Os benefícios tributários na renegociação de dívidas de pessoa jurídica em recuperação judicial;
  3. A suspensão de execuções trabalhistas durante a recuperação judicial;
  4. A inclusão das hipóteses de caso fortuito e força maior como causas excludentes da exigência da cobrança da Cédula de Produto Rural (CRC) na recuperação judicial;
  5. A previsão de recuperação judicial para cooperativas médicas;
  6. A permissão de venda de bens livre de ônus em planos de recuperação judiciais aprovados.

Os vetos serão novamente debatidos pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados com o voto da maioria das duas casas.

 Autorização de empréstimos

A autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial é uma das principais inovações da nova lei. O empréstimo de risco é dirigido a empresas em crise, que podem ser salvas da falência por desempenharem uma atividade viável do ponto de vista econômico.

De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia. Caso a falência seja decretada antes da liberação integral do financiamento, o contrato é rescindido sem multas ou encargos. O empréstimo pode ser garantido com bens da empresa, como com imóveis e maquinários, na forma de garantia secundária ou mesmo por meio da alienação fiduciária.

Plano de Recuperação

Mais alinhada a práticas internacionais, a nova lei permite que credores apresentem planos de recuperação da empresa, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as partes.

Conforme a lei aprovada, na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação, pelos credores, de um plano de recuperação da empresa. Nas regras da antiga lei, credores não tinham a possibilidade de apresentar planos de recuperação.

Dívidas tributárias com a União

Outra novidade é a ampliação das condições de parcelamento de dívidas com a União. O texto amplia o número de prestações de 84 para 120 e diminui o valor de cada uma. A empresa também poderá quitar até 30% da dívida consolidada e dividir o restante em até 84 parcelas. Para pagar essa entrada, será possível usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

Também será possível dividir em até 24 meses débitos atualmente proibidos de serem parcelados, como os relativos a tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Mais facilidade para recuperação das empresas viáveis

Hoje, mais de 6,8 mil empresas estão em recuperação judicial no Brasil, segundo dados do Banco Central. A nova Lei de Falências chega num bom timing, representando uma das mais significativas reformas microeconômicas dos últimos anos e um importante avanço para o empresariado brasileiro.

A reforma deve facilitar a recuperação de empresas ainda viáveis e dar mais rapidez, segurança e eficácia à insolvência daquelas que se tornaram incapazes de retomar suas atividades econômicas.

ARTIGOS RELACIONADOS

Categorias